Juiz autoriza concessionária a retomar a operação da freeway
A concessão da freeway que teve seu contrato encerrado no início de julho – tendo a cobrança de pedágio e os investimentos suspensos – vai voltar ao controle da concessionária nos próximos dias. Uma decisão da Justiça Federal da T1ª Região, proferida na quarta-feira (8), determinou que a Triunfo Concepa, responsável pela concessão por 20 anos, volte a operar os trechos que abrangem o trecho da BR-290 que conecta o entorno da capital gaúcha, além da BR-116 em Guaíba.
Conforme a decisão do juiz federal Marcelo Albernaz, “a prestação dos serviços pela concessionária deve ser restabelecida até que seja concluída a avaliação de uma série de pedidos de reequilíbrio por investimentos que haviam sido feitos pela Concepa no decorrer da concessão, mas que não estavam previstos no edital do leilão”.
O contrato inicial da estrada já havia expirado em meados de 2017, e fora prorrogado por 12 meses na ocasião, mas ao fim do novo prazo, em julho deste ano, não houve nova prorrogação nem outra licitação para outro investidor. Não foi possível postergar o contrato novamente porque o Tribunal de Contas da União propôs uma redução na tarifa de pedágio para o período seguinte.
A concessionária, no entanto, avaliou que as contas não fechariam devido a uma série de investimentos cujos retornos não foram recebidos ao longo dos anos. Há cerca de um mês, portanto, quem vinha administrando a rodovia era o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Entre os pedidos de reequilíbrio de contrato feitos pela Concepa estão: a) o retorno financeiro por investimentos na modernização da Ponte do Guaíba; b) as obras para o uso do acostamento como faixa adicional durante o verão quando o fluxo de carros aumenta; c) a instalação de câmeras de monitoramento, algo que era raro na época do leilão das pistas nos anos 90 - entre outras obras.
Carlo Bottarelli, presidente da Triunfo, sócia da concessionária, considerou que a decisão obtida na Justiça foi uma vitória, mas ponderou que o ideal teria sido solucionar os reequilíbrios no passado.
"Ter de ir ao Judiciário buscar um direito que é seu significa um pouco a falência do modelo. Nosso ativo é o contrato. Se ele for quebrado ou desorganizado, tem que ser revisto e reequilibrado, concomitantemente. Se você tem de ir à Justiça requerer o reequilíbrio de um fato que ocorreu no passado, isso mostra que não temos segurança jurídica" - disse Bottarelli.
Procurada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres não informou se vai recorrer da decisão.
Fonte: www.espacovital.com.br