Fotógrafo será indenizado por manter serviços de ´free lancer´ ao Grêmio
A 3ª Turma do TST rejeitou recurso do Grêmio Football Porto Alegrense que alegava a prescrição do direito à indenização de um fotógrafo que trabalhou por 35 anos para o clube. Mesmo sem ter reconhecido vínculo de emprego, ele receberá o valor das fotografias feitas durante 19 anos.
O autor, Luiz Carlos Ribeiro, repórter fotográfico ´free lancer´, trabalhou para o clube de 1972 a 2008, registrando jogos e treinos. Em novembro de 2009, entrou com ação pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista.
A pretensão foi negada, mas o juiz determinou que, dos 35 anos de trabalho prestados, cinco fossem remunerados com o valor das fotografias feitas no período, estabelecidas em 40 imagens por ano, a R$ 30 reais cada. O direito ao restante estaria prescrito.
O TRT da 4ª Região (RS) manteve a sentença, exceto quanto ao tempo de prescrição, que deveria ser de 20 anos, porque a relação de trabalho foi iniciada na vigência do Código Civil de 1916.
No recurso ao TST, o Grêmio argumentou que as verbas postuladas tinham natureza tipicamente trabalhista, incidindo assim a prescrição quinquenal.
Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu ser inaplicável a prescrição trabalhista a uma relação de natureza civil. A decisão definitiva estabelece que seja refeito o cálculo das fotografias: em vez de 40 fotos, a R$ 30 cada, durante cinco anos, o cálculo deverá ser feito por 19 anos.
O ministro explicou que, para evitar correção monetária retroativa do valor já valorizado pela sentença com base na última remuneração obtida, ela incidirá apenas a partir da data da sentença. (AIRR nº 127300-70.2009.5.04.0008 – com informações do TST).
Fonte: www.espacovital.com.br