Reforma da Previdência: As 5 novas regras de transição – Por Cleonice Montenegro Morales
As Regras de Transição para a reforma da previdência foram construídas, e são 5 possibilidades de transição, assim os atuais trabalhadores que são segurados pelo INSS no RGPS (Regimes Geral da Previdência Social), sabemos que ainda não são regras aprovadas, mas é importante conhecer e estar atento a como será a sua aposentadoria quando essa hora chegar.
1 – Regras de Transição – Pedágio 50%
Essa regra se aplica aquele que faltam 2 anos para se aposentar, ou seja, para o homem que já contribuiu 33 anos e faltam 2 para completar os 35 anos, e para a mulher que já contribuiu por 28 anos e faltam 2 anos para concluir os 30 anos, essa regra não exige idade mínima, entretanto, necessita o pagamento do pedágio de 50% para completar o período de contribuição.
Por exemplo, Luana tem 28 anos de contribuição completados agora em Agosto de 2019, caso a regra não fosse aprovada, ela se aposentaria em Agosto de 2021 quando completaria 30 anos, entretanto o pedágio de 50% fará com que ela esteja apta a se aposentar apenas em Agosto de 2022, indiferente de sua idade atual ou futura.
O cálculo do benefício não sofre alteração, que hoje é 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até a data da concessão, multiplicado pelo fator previdenciário.
2 – Regras Idade Mínima + tempo de contribuição (Pedágio 100%)
Essa regra vale para os contribuintes que estão a poucos anos de atingir a aposentadoria por idade, mulher de 57 anos, ou homens a partir dos 60,que estão entre 3 a 5 anos para se aposentar, não se enquadram na regra anterior, entretanto não é necessário esperar tanto tempo, nesse caso o contribuinte terá que contribuir com um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos para homens, ou 30 anos de contribuição para mulheres.
Essa regra de transição torna-se vantajosa, uma vez que, não haverá incidência do fator previdenciário, ou seja, a média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 com a média de pagamento de 100%, ao contrário do fim da conta ser multiplicado pelo fator previdenciário, que normalmente diminui o valor final do benefício, uma vez que dificilmente atingirá a pontuação maior que 1,0 do fator previdenciário.
Por exemplo:
Marcos ao ser aprovada a reforma tem 60 anos de idade, e já contribuiu por 32 anos, para que Marcos tenha acesso ao benefício de 100%, é necessário que ele contribua por mais 6 anos, alcançando os 66 anos de idade com 38 anos de contribuição.
3 – Regras de Transição – Idade Mínima Progressiva
Essa regra servirá para aqueles que não se enquadram em regras anteriores, uma vez que estão próximos de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma, que é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, porém ainda faltam 5 anos de contribuição que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A progressão ocorre da seguinte forma, 56 anos para as mulheres com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar em 2031 (data em que a idade mínima passa a ser 62 anos) e para os homens começando com idade mínima de 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 anos em 2027.
Neste caso é preciso verificar quando vai completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Em seguida, deve consultar a tabela abaixo para verificar se no ano que completará o tempo já terá a idade mínima progressiva.
Exemplo: João tem 56 anos e 30 anos de contribuição, ele teria que contribuir por mais 5 anos para atingir 35 anos de contribuição, e se aposentará com 61 anos.
Tabela:
4 – Regras de Transição – Regra por Soma de Pontos
A regra de soma de pontos ( contribuição + idade ) continua valendo, a diferença é que o contribuinte ao optar por essa regra não terá a média de 100% para o seu recebimento como acontece hoje, ou seja, aquele que está próximo de se aposentar, porém não quer pagar os pedágios das regras anteriores, pode requerer o enquadramento nessa regra, que pagará o benefício com base de 60% da média salarial para o cálculo, acrescentando 2% para cada anos que exceder os 15 anos mínimos para mulher e 20 anos se for homem.
A regra continuará a acrescentar um ponto em cada ano, até atingir a pontuação de 105 para homens e 100 para mulher em 2033.
5 – Regras de Transição – Aposentadoria por idade.
Não haverá mudanças para homens, que hoje se aposentam ao atingir 65 anos de idade, entretanto as mulheres que hoje se aposentam com 60 anos, terá acrescentado a cada ano 6 meses de contribuição, atingindo a idade mínima de 62 anos em 2023.
Vale ressaltar que a reforma ainda não está aprovada, e que todas essas regras estão sendo transmitidas conforme as últimas notícias, sendo relevante o acompanhamento dos desdobramentos da reforma de previdência, também é importante contar com um advogado especialista em INSS para traçar a estratégia ideal para a sua aposentadoria.
Fonte: direitonews.com.br
Fonte: cleonicemontenegromorales.com