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Periculosidade na farmácia que funcionava no complexo de um posto de combustíveis.

 

Uma gerente que trabalhava em farmácia localizada dentro de um posto de combustíveis de Charqueadas (RS) vai receber adicional de periculosidade no período vigente do seu contrato de trabalho.

 

Segundo a 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a empregada atuava em área considerada de risco pela Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão confirma sentença do juiz Edenir Barbosa Domingos, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.

 

A gerente, conforme informações do processo, trabalhou na farmácia da empresa Dimed S.A. (rede Panvel), entre dezembro de 2007 e julho de 2013.

 

Inicialmente exerceu a função de balconista, mas chegou ao cargo de gerente. No trabalho, ela ficava a 3,6 metros de distância de uma das bombas de combustível do posto de gasolina. Neste sentido, segundo ela, deveria receber adicional de periculosidade, o que não foi pago durante a vigência do contrato de trabalho. No seu ponto de vista, a exposição a inflamantes justificava o adicional, pelo risco de explosões.

 

As alegações foram consideradas procedentes pelo juiz Edenir Barbosa Domingos. De acordo com o magistrado, a conclusão pericial “foi explícita no sentido de haver periculosidade nas atividades”.

 

Para o juiz, o argumento de defesa da Dimed de que a NR-16 não seria aplicável porque a trabalhadora não era empregada do posto, mas sim da farmácia, é "pueril", porque o que importa é o risco vivido pelo trabalhador no seu ambiente laboral.

 

A empresa apresentou recurso ao TRT-RS, mas a 2ª Turma manteve o julgado. O relator, desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, dispôs que “o fato de a gerente trabalhar dentro da farmácia, e não no posto propriamente dito, não significa que ela não estivesse em área de risco”.

 

Ainda segundo o voto, “a NR-16 estabelece como área de risco a distância de 7,5 metros em relação ao ponto de abastecimento”. (Proc. nº 0000847-20.2013.5.04.0451).

 

Fonte: www.espacovital.com.br