Empresa que restringia uso do banheiro a funcionário deve pagar indenização
Uma empresa do ramo de eletrônicos e informática do Estado de São Paulo foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 a um empregado, por restringir o uso do banheiro, emitir ofensas verbais e praticar abuso do poder diretivo.
Inconformada a empresa reclamada recorreu da decisão, contudo, a condenação foi mantida pela 11ª Câmara do TRT-15.
No caso, a testemunha ouvida em juízo confirmou que a empresa restringia a ida ao banheiro dos funcionários, informou que o funcionário não poderia ir ao banheiro antes que viesse um substituto para cobrir seu trabalho, sob pena de advertência, contudo o substituto demorava em torno de trinta minutos a uma hora para chegar. Disse, ainda, que o funcionário podia ficar no banheiro por 5 minutos e que se demorasse o supervisor ficava debochando.
De acordo com o relator, o juiz convocado Alvaro dos Santos “Evidente, portanto, a responsabilidade do empregador, seja por não adotar uma política preventiva contra o assédio no ambiente de trabalho, seja por não adotar providências para combater a conduta danosa por parte de seus prepostos. Ao revés, parece-nos que tal conduta fazia parte do modo de proceder da reclamada.”
Fonte: www.jurisite.com.br