Banco deve indenizar cliente por bloqueio injustificado de cartão
Um aposentado efetuou uma compra no supermercado no valor de R$ 84,89, mas ao tentar pagar o valor com seu cartão de crédito e débito foi surpreendido ao verificar que o mesmo estava bloqueado injustificadamente.
Ante o constrangimento, o cliente ajuizou ação contra o banco. Em primeira instância o seu pedido foi julgado improcedente, contudo, a decisão foi reformada pela 2ª Câmara Civil do TJSC.
No caso, o recorrente alegou “que foi obrigado a deixar o local, deixando as suas compras, pois não possuía outra forma de efetuar o pagamento, sendo observado com suspeita por aproximadamente dez pessoas que se encontravam na fila, já que também foi impedido de utilizar o seu dinheiro, por não conseguir realizar saques com o cartão”.
Nas palavras do desembargador João Batista Góes Ulysséa “o Recorrido responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do seu serviço, sendo desnecessária a comprovação da sua culpa. Desse modo, a demonstração do bloqueio indevido do cartão e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo autor, que será abordado na sequência, é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade do Réu, que deve responder pelos prejuízos resultantes das falhas em seus serviços.”
Posto isso, foi dado provimento ao recurso, para reformar a sentença, sendo o pedido julgado procedente para condenar o banco ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de indenização por danos morais.
Fonte: www.jurisite.com.br