Notícias

Extravio de mala gera o dever de indenizar

  

A parte autora teve sua bagagem extraviada pela companhia Oceanair Linhas Aéreas S.A. – Avianca. A autora havia viajado para prestar prova em concurso público. Após reclamações feitas no site da ANAC e Serviço de atendimento ao Cliente – SAC da Avianca foi orientada a adquirir objetos de uso pessoal e postular o reembolso. A funcionária da parte ré solicitou que a autora preenchesse o formulário de inventário de bagagem e entregasse na cidade de origem, alegando que a indenização seria conforme o peso da bagagem informada no check-in. A autora recorreu à parte autora ao Judiciário, requerendo indenização por Danos Materiais e Danos Morais.


A magistrada Débora Kleebank da 9ª Vara Cível do Foro Central da comarca de Porto Alegre/RS decidiu pela procedência da ação de indenização por danos Morais e Danos Materiais contra a companhia aérea Avianca, condenando a ré ao pagamento por danos morais e danos materiais, honorários sucumbênciais e custas processuais.

 

 

Fonte: www.tjrs.jus.br