Jovem terá sobrenome dos pais socioafetivo e biológico
Uma juíza da comarca de Balneário Camboriú concedeu direito a uma jovem para que em seu registro civil conste além do sobrenome do seu pai socioafetivo, também o de seu genitor biológico.
Ficou comprovado nos autos uma forte vínculo socioafetivo entre a jovem e seu padrasto, que por sua vez, é genitor de seus irmãos. Não obstante, ficou constatado a paternidade biológica através de exame de DNA.
Nas palavras da magistrada, que decidiu com base no princípio da multiparentalidade "(Ela) contará com dois pais responsáveis, que igualmente não abrem mão de serem reconhecidos como seus pais nos assentos".
Com informações do TJSC.
Fonte: www.jurisite.com.br