Lei estabelece que presença de lactose em alimentos deve constar nos rótulos
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (05/07/16) a Lei n° 13.305, de 4 de julho de 2016, que acrescenta o art. 19-A ao Decreto-Lei nº 986/1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.
O referido artigo estabelece que:
Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.
A norma entra em vigor em 180 dias.
Fonte: www.jurisite.com.br