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Determinado teste de DNA de alta tecnologia para resolver caso de 30 anos

 

Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a realização de novo teste de DNA com tecnologia mais avançada em ossos. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos.


O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.


A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.


Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ a realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados.


Avanço


Em minuciosa decisão, repleta de doutrinas e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame. O magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.


Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada.


Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada.


No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo - inaptidão do material coletado nos restos mortais do falecido.


“Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salomão.

 

 

Fonte: www.stj.jus.br