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Walmart indenizará empregada presa em operação que encontrou carne vencida

 

Uma trabalhadora do Supermercado Nacional, com unidade em São Borja (RS) vai receber R$ 135 mil por danos morais. Ela foi presa durante operação policial que encontrou 3,5 quilos de carne com validade vencida no estabelecimento. Na ocasião, o gerente da loja não estava presente, e a empregada foi levada como responsável pela irregularidade, embora trabalhasse no setor administrativo do supermercado. Posteriormente, ela também foi indiciada criminalmente pelo ocorrido.


A indenização foi definida pela juíza Raquel de Souza Carneiro, da Vara do Trabalho de São Borja, e mantida pela 3ª Turma do TRT da 4ª Região.


Segundo dados do processo, a empregada trabalha na rede de Supermercados Walmart desde 1998. Na época da ocorrência narrada no processo, em maio de 2013, ela atuava na contabilidade da unidade do supermercado Nacional. Por isso, apresentou à Polícia, durante a operação, notas fiscais com o objetivo de comprovar a origem lícita das carnes inspecionadas, mas acabou sendo presa por outro crime detectado em flagrante (carne vencida).


Conforme a reclamante alegou, o gerente e o subgerente da loja não estavam presentes no momento, e ela ficou detida por mais de dez horas em cela compartilhada com outras presas. Por considerar indevida a responsabilização, ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de reparar os danos sofridos.


A sentença concluiu que a empregada não poderia ser considerada responsável pela loja no momento da operação policial, já que trabalhava em setor administrativo e não detinha poder de mando em relação aos demais trabalhadores. Ainda, não haveria como responsabilizá-la pelos prazos de vencimento das mercadorias, já que a reclamante trabalhava na área contábil do supermercado.


A sentença considerou que a empresa foi negligente com a organização do trabalho ao deixar o supermercado sem responsável e por submeter a empregada ao constrangimento de ser levada presa.


No entendimento da relatora do caso na 3ª Turma do TRT-4, juíza convocada Angela Rosi de Almeida Chapper, a empregada foi presa devido à conduta culposa da empresa em deixar a loja sem responsável adequado e, além disso, com produtos vencidos em seu interior.


O acórdão concluiu que, diante do tratamento aviltante destinado à empregada por responsabilidade da empresa, o valor de R$ 135 mil para a indenização revelou-se adequado, dado o porte do Walmart e a gravidade da situação. 

 

 

Fonte: www.espacovital.com.br