Extravio de mala gera o dever de indenização
As requerentes trabalhavam com vendas de peças de vestuário e viajaram até o Estado de São Paulo para realizar compras com o objetivo de realizar um bazar para vender suas peças de roupas. Entretanto, ao chegaram no aeroporto Salgado Filho, notaram que os lacres das suas bagagens estavam rompidos, e perceberam o furto que gerou um prejuízo de aproximadamente R$3.000,00.
O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski condenou a empresa TAM Linhas Aéreas ao pagamento de condenação a títulos de Danos Morais e danos Emergentes no valor de R$ 3.434,38, referente aos objetos furtados, e R$ 292,46, referente a diferença do peso da bagagem das requerentes, lucros cessantes, e a titulo de Danos Morais o valor de R$ 6.000,00 para cada uma das autoras.
Fonte: www.tjrs.jus.br