Idosa que foi proibida de fazer cartão de crédito por causa da idade será indenizada
Uma idosa ingressou com ação de indenização por danos morais em face de uma administradora de cartões, pois foi proibida de fazer cartão de crédito por causa da idade (74 anos).
De acordo com a autora, apesar de ter apresentado toda a documentação necessária, a ré alegou que só admite clientes de até 70 anos de idade.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Houve recurso.
O TJRS manteve a decisão. Segundo o desembargador relator Carlos Eduardo Richinitti, a limitação da contratação em razão da idade para idosos é ilegal, constituindo inclusive crime a discriminação do idoso, consoante dispõe o artigo 96 do Estatuto do Idoso.
Ressaltou ainda que “o dano é inerente à situação vivenciada pela autora na oportunidade em que se submeteu ao atendimento no estabelecimento dos réus, apresentando todos seus documentos para cadastro e contratação, obtendo uma resposta negativa, pasmem, por possuir mais de setenta anos de idade. É intuitivo que a autora sentiu-se ofendida, triste e humilhada, porquanto informada que não poderia contratar em razão da idade. Não há como negar que a pessoa idosa sinta-se marginalizada e excluída da sociedade quando obtém a negativa de uma contratação pura e exclusivamente em razão de sua idade.”
O Tribunal majorou o valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 pelo juízo de origem para R$ 10.000,00.
Fonte: www.jurisite.com.br