Novas regras dos cartões de crédito entram em vigor em 3 de abril
Quatro dos cinco principais bancos brasileiros de varejo – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander – já anunciaram as novas regras para uso do rotativo do cartão de crédito, que entram em vigor 3 de abril. As instituições financeiras agora apressam-se para comunicar as mudanças e tirar dúvidas dos clientes.
O pagamento mínimo da fatura poderá incluir parte ou todo o saldo do rotativo. Na prática, a depender do banco, o valor ficará mais alto.
Apesar de as novas regras alegadamente visarem a reduzir os juros pago pelo cliente, órgãos de defesa do consumidor cobram mais clareza sobre os novos padrões de cobrança. O juro do rotativo, de cerca de 500% ao ano, é hoje a mais cara linha de crédito.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou um limite de uso do rotativo: 30 dias. Passado o período, haverá uma migração automática para o parcelado do cartão, que também tem um juro alto, embora menor do que o do rotativo. O CMN não determinou como deve funcionar o sistema e por isso cada banco definiu um padrão de cobrança.
Como o uso do rotativo será limitado, os bancos – alegadamente - diminuíram a taxa de juros desta modalidade. Algumas instituições financeiras também baixaram o custo do parcelado. A conferir, até mesmo porque há controvérsias.
O que já se sabe
· No Banco do Brasil, o primeiro a anunciar a nova regulamentação, o cliente poderá parcelar em 24 vezes o valor devido. É possível também fazer o pagamento mínimo, composto de todo o saldo rotativo e de pelo menos 15% dos novos gastos;
· O Itaú Unibanco também colocou o valor integral do rotativo no mínimo da fatura. Ou, se quiser, o correntista do banco pode quitar algum valor entre uma parcela já calculada e o valor mínimo da fatura para entrar automaticamente no parcelado – fixado em 12 vezes – a partir do mês seguinte;
· No Santander, o pagamento mínimo passa a representar, ao menos, 15% da soma entre o saldo remanescente do mês anterior e os novos gastos, se existirem. O restante é automaticamente parcelado – de 4 a 18 vezes – na próxima fatura;
· Assim como já é atualmente, quitar qualquer cifra abaixo do valor mínimo deixa o consumidor inadimplente e exclui o acesso ao rotativo ou parcelamento.
Falta clareza
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está elaborando uma carta ao BC para apontar os pontos que considera falhos na mudança. “A norma está muito solta e é difícil de entender. Isso é prejudicial ao consumidor” - diz Ione Amorim, economista-chefe do Idec.
A especialista diz que, da maneira como serão as aplicadas as regras, a tendência é que o consumidor recorra mais ao mínimo. “O risco é replicar a dinâmica atual do rotativo.”
Fonte: www.espacovital.com.br