Licença-maternidade compartilhada entre a mãe e o pai
O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que sustenta uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A ideia é “possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias”.
A PEC nº 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, a senadora cita exemplos de países da Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.
Na exposição de motivos, a senadora discorre que “a tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também - porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação”.
Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que também assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças. “Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades"– afirmou a senadora gaúcha.
Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias; o pai, uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias.
No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade. (Com informações da Agência Senado).
Fonte: www.espacovital.com.br