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VAI VIAJAR? VEJA AS ORIENTAÇÕES DA VIJ-DF SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Nesta época do ano, muitas crianças e adolescentes costumam viajar de férias para descansar e para visitar parentes e amigos em outras cidades e até fora do Brasil. Por isso, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os pais ou responsáveis legais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem para seus filhos, a fim de evitarem problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação, observado o que dispõe Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.


A VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora. 


Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei). No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.


Viagem nacional


A autorização é necessária para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). 


A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei. 


O adolescente (12 a 17 anos de idade) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar carteira de identidade. 


Viagem internacional


A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.


Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. 


A VIJ-DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar (veja aqui modelo de autorização). Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.


A supervisora Ana Luíza Müller lembra que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal possibilita a inclusão, no passaporte, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Outras informações podem ser obtidas na Polícia Federal.


Hospedagem


Segundo o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (veja aqui modelo de autorização).


Saiba mais


A autorização de viagem nacional no Distrito Federal é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.


Locais de atendimento


VIAGEM NACIONAL


Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção

Endereço: SGAN 909, Lotes D/E

Telefone: 3103-3250

Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas


Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas

Telefone: 3103-7397

Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas


Rodoviária Interestadual de Brasília

Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô

Telefone: 3103-3203

Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas


Fóruns das seguintes regiões administrativas do Distrito Federal: Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga

Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas


VIAGEM INTERNACIONAL


Vara da Infância e da Juventude - Seção de Apuração e Proteção

Endereço: SGAN 909, Lotes D/E

Telefone: 3103-3250

Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas


Aeroporto Internacional de Brasília - posto situado no mezanino em frente aos balcões das companhias aéreas

Telefone: 3103-7397

Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas.

 

Fonte: www.tjdft.jus.br

 

 

Links disponíveis no site: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/dezembro/vai-viajar-veja-as-orientacoes-da-vij-df-sobre-autorizacao-para-criancas-e-adolescentes